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No processo dos EUA
contra os africanos do Amistad,
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o tribunal considera
que o tratado de 1795,
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assinado com Espanha,
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no qual a acusação baseou
basicamente as suas alegações,
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não é aplicável.
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Embora esteja claramente
estipulado no artigo nono
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que, e passo a citar: "Os navios
apreendidos e a respectiva carga
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"têm de ser devolvidos
ao seu proprietário",
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fim de citação, o tribunal
considera como não provadas,
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as alegações de que estes
africanos, em particular,
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se encontrem nessa situação.
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O raciocínio leva-nos,
por exclusão de partes,
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a considerar
que eles não são escravos
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e, como tal, não podem
ser considerados mercadorias,
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sendo, antes, pessoas livres,
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detentoras de certos poderes
jurídicos e morais,
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incluindo o direito a revoltar-se
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contra quem lhes negar
essa liberdade.
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Por conseguinte, com apenas um voto
contra, é decisão deste tribunal
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que os arguidos sejam
imediatamente libertados
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e, se assim o desejarem,
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conduzidos aos seus lares, em África.