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Mas não disse que o julgamento
com jurados seria em Outubro?
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Se ele continuasse encarcerado
o juiz teria marcado Outubro,
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para poupar ao Estado a despesa
de alojá-lo e alimentá-lo.
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Mas havendo fiança a data
é sempre adiada para mais tarde.
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E não há nada a fazer?
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Deixa-o sair e limitamo-nos
a ficar de braços cruzados?
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Não se pode apelar
a marcação ou não de fiança.
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Ela existe para assegurar a pre-
sença do arguido no julgamento
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e a família dele depositou uma
quantia considerável como fiança;
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isso e os elos
que o ligam á comunidade
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tornou muito difícil convencer
o juiz de haver perigo de fuga.
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Podem interpor um processo cível;
aconselho-o mesmo.
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Mas não já; depois de
ser julgado pelo crime.
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E isso será quando?
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Sinceramente, pode ser daqui
a entre doze a dezoito meses.
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Mas está confiante
que obtém a prisão perpétua?
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A maneira como ela contou agora...
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Prejudicou-nos muito?
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Tal como estão as coisas...
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Em princípio,
homicídio não-premeditado.
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Ele matou o nosso filho!
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Aquilo foi lá acidente!
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Que pena é natural que receba?