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Mas estou ao seu dispor.
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Só quero fazer-Ihe
umas perguntas.
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Estou a ter dificuIdades
em entender
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os preIiminares
de um processo crime.
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O que ê exactamente
o compromisso?
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Interessante. Basicamente
ê uma investigação preIiminar
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para provar que o acusado
tem de ir a tribunaI.
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Isso ê o que diz nos Iivros.
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Mas, por exempIo, o meu amigo,
George Thomason.
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- Quando isso Ihe acontecer...
- Thomason?
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- Sim.
- George Thomason?
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Sim. Conhece-o?
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- Vou defendê-Io!
- O quê?!
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Sou o advogado deIe.
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Que formidáveI!
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Contudo, ê estranho!
Não acha?
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Estou satisfeita
por ser o senhor a defendê-Io!
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Vai ser absoIvido
com certeza!
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- Agora posso vê-Io trabaIhar!
- À vontade!
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Extraordinário...
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Bom, então... Nessa investigação
o George aIegará...
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- Inocência!
- Sêrio?
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As provas contra eIe
são circunstanciais.
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Mas houve uma identificação!
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Certo,
mas de uma senhora idosa.
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Acho que prenderam
a pessoa errada!
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- Não acha que foi eIe?
- Não.
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Digamos que pensava
que tinha sido eIe.
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Se, por exempIo, tivessem surgido
mais provas contra eIe.
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CIaro.
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AconseIhá-Io-ia
a dar-se como cuIpado
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e a entregar as jóias
para a sentença ser reduzida?
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E eIe entregá-Ias-ia a quem?
A si?
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Sim, na teoria!