:44:02
Sou técnico superior
de examinaçäo de documentos.
:44:07
Diga-me, qual é a data
do cartäo de identificaçäo
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da Secçäo Especial
Cruz em Flecha?
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1 de Novembro de 1944.
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E qual é a data do cartäo de imigraçäo
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emitido à chegada aos Estados Unidos,
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o chamado visto de residência?
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12 de Fevereiro de 1952.
:44:30
Mr. Nathanson...
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que conclui
em relaçäo aos dois documentos?
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Concluo que as fotografias
pertencem ao mesmo homem...
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...e que as assinaturas
säo do mesmo homem.
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Michael J. Laszlo.
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Realizou algum exame
para comprovar a autenticidade...
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...da prova nº 1 do Ministério Público,
o cartäo da Secçäo Especial?
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Protesto, Sr. Dr. Juiz.
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A prova nº 1 do Ministério Público näo
é um cartäo da Secçäo Especial.
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È um fac-símile de um cartäo
de identificaçäo da Secçäo Especial.
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Deferido.
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Realizei um exame pormenorizado
do fac-símile que me foi entregue,
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para determinar se tinha
havido alguma alteraçäo.
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A que métodos recorreu?
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Estudei o documento num microscòpio
estereoscòpico de baixa potência,
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para determinar o tom de fundo.
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Além disso, fiz um exame às
fotografias e uma anàlise à letra,
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recorrendo a todos os métodos
cientificamente aceites.
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E qual é a sua conclusäo,
Mr. Nathanson?
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Na minha opiniäo,
a prova é autêntica.
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A testemunha é sua.
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Mr. Nathanson...
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Quando diz que fez um exame às
fotografias, quer dizer que examinou...
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...uns fac-símiles, correcto?
- Sim.
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Sr. Dr. Juiz,
posso aproximar-me da testemunha?
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Pode.
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O facto de a prova nº 1
do Ministério Público ser um fac-símile
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e näo o documento original
näo o demove de nenhum modo?
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Näo me senti limitado
pelo fac-símile.
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Mas estaria mais confiante
das suas conclusöes
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se lidasse com o cartäo
de identificaçäo original?